Aqui ensinamos em como corrigir o erro de CSOSN no produto, situação muito comum quando alíquota vs CSOSN não tem coerência fiscal.
Problema:Quando apresentar esta mensagem no momento da carga ou na hora de vender o produto no caixa:
Por que ocorreu? Devido você trabalhar com SAT Fiscal, a Sefaz determinou que os CSOSNs a serem utilizados para vender o produto no SAT devem ser 102, 300,500 ou 900. conforme lei : Convênio SINIEF s/n°, de 15.12.1970; - Ajuste Sinief 03/2010, que altera o Ajuste Sinief 05/07...vale lembrar que quem possui o aparelho fiscal a impressora fiscal(ECF, que emite redução Z, leitura X, etc..) essa lei não tem vigor sobre este aparelho.
Como corrigir? Veja com seu escritório contábil, qual o código CSOSN deve ser, e imagine que disseram que pode ser o 900, basta voce :
1º Abrir o SGM.
2º Acessar o atalho [F4]Cadastro de produtos.
3º Encontrar o produto que está incorreto e entrar nele para alterar um dado deste produto( neste caso do exemplo, seria o MENTOS 5 GOMAS)
4º Acessar a aba Tributação, e dentro desta aba entrar na aba ICMS, pois ali, irá encontrar o campo CSOSN conforme imagem:
5º Clicar na lupa e com ajuda do simbolo % no campo critério, encontrar o código que o escritório passou, clicar em Confirmar e depois enviar a carga novamente... verá que este item ja não apresentara mais este erro de CSOSN 101 invalido, pelo menos não para este item.
Caso deseje que este produto, ja tenha essa alteração em funcionamento no caixa, basta efetuar o processo de Envio de carga de produtos.