TAXA DE SERVIÇO

CADASTRAR TAXA DE SERVIÇO

 


Conceito: Ainda que não tenha pagamento obrigatório, a taxa de serviço é aceita por muitas pessoas. Um dos motivos é o desejo de recompensar o bom serviço prestado por garçons e garçonetes e por outros profissionais do estabelecimento alimentício.

Para cadastrar uma Taxa de serviço, é necessário abrir o

 

  1. Primeiro vamos cadastrar uma categoria chamada “Taxa de serviço”: 
  2. Vamos em Cadastros Base > Taxa de Serviço: 
  3. Adicionamos o valor percentual da taxa que queremos cadastrar > Novo Produto:Adicionamos o Nome > adicionamos um Cód. Barras (de preferencia um que não será utilizado) > configurar Tipo de Produto Simples: 
  4. Vamos na Categoria > selecionamos “Taxa de serviço”: Agora com a categoria vinculada vamos em Salvar:Confirmamos que é um produto sem preço: 
  5. Adicionamos o produto criado:Verificamos a atividade > Salvar: 
  6. E prontinho! Já temos nossa taxa de serviço cadastrada.   



POSSIVEIS DUVIDAS

 

-Como adicionar taxa de serviço no produto?

  1. Vamos em Materiais > Produtos > Clica sobre o produto que selecionou: 
  2. Em Dados básicos:Rolamos até o fim da página em Disponível > ativamos a taxa de serviço > Salvar:
  3. E prontinho! As taxas de serviço já estão vinculadas ao produto desejado.

 

-Por que deixar a taxa de serviço sem preço?

Para que o cálculo seja feito certinho do preço do produto, ele funciona da seguinte maneira:

Se um produto é 10 reais e a taxa de serviço é de 10% logo a taxa é de 1 real, então na compra ele acrescenta finalizando o produto com 11 reais.

          

-É possível vincular as taxas de serviço em vários produtos de uma vez?

Podemos vincular as taxas de serviço sobre uma categoria, porem apenas os demais produtos criados terão a taxa aplicada, os produtos já cadastrados devem ter a taxa de serviço vinculada manualmente.

  1. Para vincular a taxa de serviço a Categoria vamos em Materiais > Categoria > selecione a categoria:
  2. Em Dados básicos:Rolamos até em baixo e marcamos a opção Aplicar taxa de serviço:Salvar:PS: Se houverem produtos dentro da categoria selecionado eles devem ser mudados manualmente, apenas os demais que entrarem terão automaticamente a taxa aplicada. Da mesma forma se eu desativar devo desativar de todos os que já estiverem dentro da categoria.


-Na taxa de serviço todas as cadastradas são vinculadas?

Sim, podemos ter 3 taxas diferentes, uma para garçons, outro para barman, um para balcão. Quando um produto está recebendo essa taxa, ele vai adicionar tanto o garçom quanto os outros dois. 


DICAS PARA NOSSOS CLIENTES:


Como preencher a gorjeta no CF-e-SAT

  • Válido para o Estado de São Paulo
  • A gorjeta deve ser registrada de maneiras distintas conforme atendam ou não todos os requisitos exigidos pelo § 4º-A do artigo 37 do RICMS/2000.
    O valor correspondente à gorjeta fica excluído da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, observando-se que:
  • Não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do valor da conta;
    Tratando-se de gorjeta cobrada pelo contribuinte ao cliente, como adicional na conta, o valor deverá ser discriminado no respectivo documento fiscal.
    Tratando-se de gorjeta espontânea, para ter reconhecida a exclusão do valor da gorjeta da base de cálculo do ICMS, o contribuinte deverá manter à *disposição da fiscalização, pelo prazo previsto no artigo 202 do regulamento.

    Caso todos os requisitos forem atendidos, embora seja uma redução de base de cálculo, a gorjeta deve ser inserida como um item (grupo prod - ID I01), necessário cadastrar o item na plataforma com as seguintes regras fiscais:

    * CFOP 5949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado;
    * CST 40 ou 400 – Isenta da tributação do ICMS (campo CST - ID N03);
    * NCM 99;

    Na hipótese de não serem atendidos todos os requisitos exigidos pelo § 4º-A do artigo 37 do RICMS/2000, a gorjeta deve ser incluída como acréscimo sobre Subtotal no campo vAcresSubtot (ID W21). Fundamento: §4° do artigo 37 do RICMS/2000.

Nossa solução atende ambos os casos acima mencionados, ou seja, como um item ou como um acréscimo no final da conta do cliente.

 


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